A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade, em decorrência da posse prolongada do bem e desde que preenchidos determinados requisitos legais.
A ação de usucapião requer o reconhecimento de elementos fáticos, ou seja, a posse contínua e pacífica com o ânimo de dono, durante o prazo fixado em lei.
A sentença declaratória será o título hábil de domínio, para o consequente registro imobiliário.
A parte autora (você) deverá indicar o nome e demais dados do propenso proprietário do imóvel objeto da ação de usucapião. Quando esse nome for desconhecido, em face da ausência de registro imobiliário de origem, a ação será movida em face de “Réu Desconhecido ou Incerto”, requerendo-se a citação por edital.
Para que não sejam pagas as Custas Iniciais poderá ser requerida a Justiça Gratuita.
O imóvel, assim como seus confrontantes, deverá estar perfeitamente caracterizado e os confrontantes identificados.
O primeiro documento que será apresentado ao Juízo chamamos de Petição Inicial. Essa petição deverá estar acompanhada de vários documentos. Segue-se a relação dos documentos necessários e que deverão ser providenciados:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
1. Documentos Pessoais (Identidade, CPF, Comprovante de Endereço, Certidão de Casamento).
2. Justo título que demonstre a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse. Contratos, declarações, escrituras ou outros documentos que esclareçam a origem da posse. Comprovantes de obras que foram realizadas no imóvel. Notas fiscais de eventuais gastos com edificação, reformas ou conservação do imóvel.
3. Contrato de Compra e Venda e a do Registro em Cartório.
4. Documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como: contas de água, de telefone ou de energia elétrica. Documentos comprobatórios do exercício de sua posse sobre o imóvel. Também apresentar outros documentos que entenda pertinentes para a comprovação de sua posse.
5. Matrícula atualizada do Imóvel.
6. Comprovantes de pagamento do IPTU (o que tiver sobre IPTU).
7. Foto do imóvel.
8. Planta e Memorial descritivo do imóvel, em coordenadas UTM SIRGAS2000, assinadas por profissional habilitado, devendo estar acompanhadas da respectiva ART e "overlay" da Prefeitura.
9. Documento que comprove o Valor Venal do Imóvel. Certidão de valor venal do imóvel e certidão negativa de débito emitida pela Prefeitura.
10. Certidão vintenária de distribuição cível em nome do autor para comprovar a posse mansa e pacífica.
11. Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.
12. Certidões dos 6 (seis) Cartórios de Registros de Imóveis existentes na Comarca de Fortaleza, informando que não existem outros imóveis registrados em seu nome.
13. Nome e qualificação completa dos vizinhos (vizinhos de frente, dos fundos, do lado direito e esquerdo).
14. Declaração de Não Propriedade de outro Imóvel.
15. Rol de Testemunhas – Qualificação de todos aqueles que venham a atestar seu comportamento de dono sobre a propriedade. Testemunhas com qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço). Normalmente, as melhores são os próprios vizinhos.
16. Cópia da última declaração de Imposto de Renda.
17. Provas da Hipossuficiência.