AO ENTE GOVERNAMENTAL E AO PARCEIRO PRIVADO SÃO PRESTADOS SERVIÇOS DE NATUREZA TÉCNICA, JURÍDICA E FISCAL NECESSÁRIOS À CORRETA DECISÃO POR UMA PPP
Parceria Público-Privada (PPP)
O Estado moderno, ante a escassez de recursos públicos para investimentos, voltou-se para o setor produtivo, criando mecanismos para induzi-lo a investir e encarregar-se da prestação dos serviços crescentemente reclamados pela sociedade. No caso brasileiro, em particular, as disponibilidades orçamentárias para investimentos em infraestrutura, educação, saúde e segurança, atividades essenciais à sustentabilidade do desenvolvimento, encontram-se sensivelmente reduzidas, ao mesmo tempo em que crescem as necessidades públicas.
Nesse quadro, emergiu o instrumento da Parceria Público-Privada (PPP), uma forma de concessão em que o Estado se torna parceiro da iniciativa privada, com o objetivo principal de conseguir uma gestão mais eficiente de um serviço em setores nos quais as concessões tradicionais mostrem-se inviáveis.
A decisão por uma PPP, no entanto, exige a realização de estudos especializados - Técnicos, Jurídicos e Fiscais - evitando-se que inapropriadas avaliações e incorretas alocações contratuais contribuam para o agravamento de problemas fiscais e a redução da eficiência dos serviços oferecidos pelo governo. Nesse processo, será preciso examinar-se detidamente cada caso, com vistas a se mensurar as vantagens socioeconômicas para o Estado ante as alternativas do mesmo serviço vir a ser ofertado diretamente pelo ente público, atendido pelo mercado ou provido por meio de arranjos de cooperação com o setor privado, aí se incluindo a PPP.
De uma forma geral, são prestados nesta área:
• Os serviços de natureza técnica, jurídica e fiscal necessários à correta decisão por uma PPP.
E, especificamente, ao:
• Ente Governamental, a orientação em todas as fases do processo para a contratação da PPP. Na Fase Interna, desde os estudos preliminares para a estruturação do projeto e elaboração da Proposta Preliminar (PP) ao Comitê Gestor de Parcerias (CGP). Na sequência, o desenvolvimento dos Estudos Técnicos, Fiscais e Jurídicos que embasarão a Proposta Técnica consolidada (PT). Aprovada a PT, agora na Fase Externa do processo, o Órgão contratante será especialmente capacitado para a realização da consulta e concorrências públicas, visando a escolha do parceiro privado em melhores condições para ofertar o serviço público desejado. Também, caso necessário, será prestada assessoria na elaboração da lei própria das PPP.
• Parceiro Privado, a assessoria jurídica, os estudos de viabilidade do negócio e o apoio jurídico necessário para que o contrato reflita o equilíbrio da relação envolvendo o Poder Público, o Usuário e o Parceiro Privado. Da mesma forma, a assessoria necessária à estruturação de um Projeto Inicial a ser submetido ao Poder Público, iniciativa a que se convencionou chamar de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
Poderá ser acessado o twitter @PPPnoBRASIL, com informações quanto ao que se passa no mundo das PPP.