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 REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

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Vamos lhe Sugerir as Melhores Medidas para Regularizar e Valorizar seu Imóvel

SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

A regularização do imóvel é necessária para impedir a sua perda. Se o imóvel não tiver matrícula, ou seja, não estiver registrado no cartório de imóveis, estará correndo riscos.

Exemplos de algumas possíveis situações:

IMÓVEL SEM ESCRITURA

A formalização de compra e venda de imóveis se faz por meio da Escritura Pública e seu posterior registro no Cartório de Imóveis.

Se a Escritura Pública não for registrada na matrícula do imóvel existem riscos, inclusive da perda da propriedade.

Pode ocorrer que após ser pago o preço o Vendedor não outorgue a Escritura ao Comprador. A confecção da Escritura custa em média cerca de 4% do valor do imóvel. Havendo dificuldade de encontrar o antigo proprietário para se obter a Escritura, ainda, assim, é possível regularizar o imóvel por meio da Ação de Adjudicação Compulsória.

Se você tem a posse do imóvel e se comporta como se fosse o seu dono poderá adquirir a sua propriedade por meio da Ação de Usucapião.

A usucapião é um procedimento perante a lei para transformar a posse de um imóvel em domínio. O tempo de posse necessário varia de 5 a 15 anos. 

Caso queira conhecer os documentos necessários para propor a ação de usucapião entre em contato com o nosso Escritório e enviaremos a relação para você. 

IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE  “CONTRATO DE GAVETA”

No Contrato de Gaveta não for feito o registro da compra na matrícula. Há perigo. O novo proprietário poderá vendê-lo legalmente para outro comprador, ainda que você já esteja ocupando o imóvel.

IMÓVEL EM PROCESSO DE INVENTÁRIO

O inventário é o processo necessário para regularizar a transferência dos bens deixados por um proprietário que faleceu. A regularização poderá ser feita:

a) Extrajudicialmente

O inventário e partilha é confeccionado em cartório, por meio da escritura pública. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estarem de acordo com a partilha dos bens.

b) Judicialmente

Havendo herdeiros menores ou incapazes e discordância sobre a partilha dos bens, o processo de inventário tramitará na via judicial.

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