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Doze Anos de Competente Advocacia Imobiliária
Imóvel Irregular Corre Risco — Só é Dono quem tem o Nome na Matrícula
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Vamos lhe Sugerir as Melhores Medidas para Regularizar e Valorizar seu Imóvel
A regularização do imóvel é necessária para impedir a sua perda. Se o imóvel não tiver matrícula, ou seja, não estiver registrado no cartório de imóveis, estará correndo riscos.
Exemplos de algumas possíveis situações:
IMÓVEL SEM ESCRITURA
A formalização de compra e venda de imóveis se faz por meio da Escritura Pública e seu posterior registro no Cartório de Imóveis.
Se a Escritura Pública não for registrada na matrícula do imóvel existem riscos, inclusive da perda da propriedade.
Pode ocorrer que após ser pago o preço o Vendedor não outorgue a Escritura ao Comprador. A confecção da Escritura custa em média cerca de 4% do valor do imóvel. Havendo dificuldade de encontrar o antigo proprietário para se obter a Escritura, ainda, assim, é possível regularizar o imóvel por meio da Ação de Adjudicação Compulsória.
Se você tem a posse do imóvel e se comporta como se fosse o seu dono poderá adquirir a sua propriedade por meio da Ação de Usucapião.
A usucapião é um procedimento perante a lei para transformar a posse de um imóvel em domínio. O tempo de posse necessário varia de 5 a 15 anos.
Caso queira conhecer os documentos necessários para propor a ação de usucapião entre em contato com o nosso Escritório e enviaremos a relação para você.
IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE “CONTRATO DE GAVETA”
No Contrato de Gaveta não for feito o registro da compra na matrícula. Há perigo. O novo proprietário poderá vendê-lo legalmente para outro comprador, ainda que você já esteja ocupando o imóvel.
IMÓVEL EM PROCESSO DE INVENTÁRIO
O inventário é o processo necessário para regularizar a transferência dos bens deixados por um proprietário que faleceu. A regularização poderá ser feita:
a) Extrajudicialmente
O inventário e partilha é confeccionado em cartório, por meio da escritura pública. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estarem de acordo com a partilha dos bens.
b) Judicialmente
Havendo herdeiros menores ou incapazes e discordância sobre a partilha dos bens, o processo de inventário tramitará na via judicial.